Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Central de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
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Justificativa Eleitoral

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota (domicílio eleitoral) no dia das eleições deverá justificar sua ausência ao pleito em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Em 31 de outubro, só há necessidade de justificar a ausência à votação para quem é eleitor de município em que há 2º turno. O formulário deve ser preenchido com o número do título e entregue no dia da eleição no local de votação mais próximo de onde o eleitor estiver. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. O número pode ser obtido neste site (abaixo), em qualquer cartório eleitoral e pela Central de Atendimento do Eleitor – 2858-2100.

A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará no dia da eleição em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que não fizer a justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias.

Passo a passo da justificativa eletrônica:

Retire o formulário, que é gratuito, com antecedência, em qualquer cartório eleitoral, na sede do TRE (rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista), neste site (abaixo), nos locais de votação ou postos de justificativas no dia da eleição.

   

Formulário de Justificativa (para imprimir):

Clique aqui - formato PDF
Clique aqui - formato DOC
Clique aqui - para download

Consulte os Locais para entrega de justificativa eleitoral
Consulte o número do título

Preencha o formulário com o nº do título eleitoral, nome do eleitor, nome da mãe, data de nascimento e assinatura.


Vá ao local de votação ou posto de justificativa mais próximo de onde estiver, levando o formulário, título de eleitor ou documento de identificação.

Sem o número do título eleitoral, a justificativa não será processada.

As agências dos Correios não recebem mais essas justificativas desde as eleições de 2000.

Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar

O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 2 de dezembro - 1º turno e 30 de dezembro - 2º turno (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

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