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Justificativa
Eleitoral A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam; por exemplo, eleitor que vota na cidade de São Paulo e estará no dia da eleição em outra cidade ou em outro Estado. O eleitor que não fizer a justificativa no dia, deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. Passo a passo da justificativa eletrônica: Retire o formulário, que é gratuito, com antecedência, em qualquer cartório eleitoral, na sede do TRE (rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista), neste site (abaixo), nos locais de votação ou postos de justificativas no dia da eleição.
Preencha o formulário com o nº do título eleitoral, nome do eleitor, nome da mãe, data de nascimento e assinatura.
Sem o número do título eleitoral, a justificativa não será processada. As agências dos Correios não recebem mais essas justificativas desde as eleições de 2000. Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente), deve procurar o seu cartório eleitoral até 2 de dezembro - 1º turno e 30 de dezembro - 2º turno (prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral. Eleitor no exterior O eleitor
que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar
o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada
no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem. |
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