Se você não conseguir obter o inteiro teor do acórdão
procurado siga os seguintes passos:
1. Certifique-se que o acórdão foi publicado depois de 01.01.2002
2. Clique no link JURISPRUDÊNCIA.
3. No campo Tribunal selecione TRE/SP.
4. No campo Visualização habilite a opção Lista com todos os dados.
5. No campo "Consulta Livre" digite o número do acórdão (sem pontos) ou do processo (sem pontos) desejado.
6. Para os feitos julgados a partir de 22 de dezembro de 2009 (implantação da numeração única dos processos, da seguinte forma: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO), deve-se procurar pelo número sequencial do processo (N) com o dígito verificador (D), sem ponto ou hífen, ignorando-se os demais números a partir do ano (A).
7. Clique botão "Pesquisar"
8.Clique em "TRE/SP"
9. Localize o acórdão/processo procurado no campo "Precedentes/Sucessivos" ou "Vide" na página de jurisprudência apresentada. Provavelmente será preciso levar a barra de rolagem até o fim da página.
10. Clique nas palavras “Inteiro Teor” localizadas ao final dos dados do acórdão/processo encontrados no item 8.
Observação importante: Conforme a similaridade do assunto discutido ou no caso de embargos de declaração rejeitados, alguns acórdãos são incluídos no item Precedentes/Sucessivos ou no item "Vide" de outro acórdão.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Seção de Jurisprudência
Telefone:3130-2218 / 3130-2228
|