Vantagens de ser mesário voluntário:
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
- 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
- certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
- auxílio-alimentação;
- preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
- utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.
Quem pode ser mesário:
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos;
- ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
- servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.