Dúvidas Frequentes
- Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
- Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
- Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
- Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
- Quantas vezes trabalharei como mesário?
- Quais os impedimentos para ser mesário?
Respostas
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Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.
A Justiça Eleitoral firmou convênio com instituições de ensino superior que possibilita aos mesários universitários a contabilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. Consulte a sua universidade ou faculdade para saber se ela participa do convênio.
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Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições. Terá também 2 dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em aguns concursos públicos. Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
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Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.
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Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.
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Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
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Quantas vezes trabalharei como mesário voluntário?
A nomeação é por eleição, sendo o eleitor consultado previamente se possui interesse em participar como voluntário em futuras eleições.
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Quais os impedimentos para ser mesário?
Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.